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Descarte de material hospitalar avariado ou vencido

Como a RDC 222/2018 organiza o descarte de resíduos de serviços de saúde e o que a RDC 665/2022 pede para produto avariado ou fora de conformidade.

Por Redação, BYTXPublicado em Última revisão em Como o texto é feito

Duas perguntas diferentes

Quando um lote chega avariado ou vence no estoque, aparecem duas perguntas que parecem uma só. A primeira é o que fazer com o produto: devolver ao fornecedor, trocar, segregar para análise. A segunda é como descartar, se o destino for o descarte. A primeira depende do contrato e do tipo de falha. A segunda depende da norma de resíduos de serviços de saúde.

Esta página trata das duas no nível das normas, sem indicar conduta para item específico. O produto vencido já foi tratado em material hospitalar vencido.

Produto avariado ou fora de conformidade

A RDC 665/2022 trata, no art. 115, do produto que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos. Os procedimentos devem impedir que ele seja utilizado inadvertidamente, e o parágrafo único pede prescrições de identificação, documentação, avaliação, segregação e disposição. O art. 118 completa: a disposição deve ser documentada, com registro da justificativa e assinatura manual ou eletrônica do responsável.

Em linguagem de depósito, o roteiro é este:

  1. identificar o item ou o lote afetado, com etiqueta visível;
  2. documentar o problema, com data, fotos, quantidade e causa provável;
  3. avaliar, com o responsável técnico, a natureza da falha e a origem: transporte, armazenamento, defeito do produto;
  4. segregar em área própria, longe do estoque disponível;
  5. dar disposição conforme a decisão tomada, e registrar a justificativa e o responsável.

A disposição pode ser devolução ao fornecedor, troca, recolhimento pelo detentor ou descarte. Quem escolhe é o responsável técnico, com base no contrato, na orientação do fabricante e na norma.

O que a norma de resíduos diz

A RDC 222/2018 trata das boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS). O art. 2 aplica a resolução aos geradores de RSS, públicos e privados, e a lista do § 1º inclui, além dos serviços de atenção à saúde, laboratórios, farmácias e drogarias, estabelecimentos de ensino e pesquisa e, entre outros, distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores e distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro.

O dado importante é este: a norma não traz uma regra específica para cada tipo de produto vencido ou avariado. Ela estabelece uma lógica: o gerador classifica o que gera, segrega no momento da geração, acondiciona, identifica e encaminha conforme o grupo. O art. 5 exige que todo serviço gerador tenha um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o PGRSS. O art. 11 manda segregar os RSS no momento da geração, conforme a classificação por grupos do Anexo I.

A RDC 16/2014, por sua vez, inclui o plano para gerenciamento de resíduos entre os requisitos técnicos de importadores, distribuidores e armazenadores. Quem tem AFE para produtos para saúde, portanto, deve ter esse plano.

Os grupos de resíduos, em termos simples

O Anexo I da RDC 222/2018 organiza os resíduos em cinco grupos, que definem o encaminhamento:

  • Grupo A: resíduos com possível presença de agentes biológicos;
  • Grupo B: resíduos com produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente;
  • Grupo C: rejeitos radioativos;
  • Grupo D: resíduos sem risco biológico, químico ou radiológico, equiparáveis aos domiciliares;
  • Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes.

O art. 86 estabelece, para os perfurocortantes, que sejam descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento. Para os demais grupos, o acondicionamento e o destino dependem do grupo e das regras da própria norma e do plano do estabelecimento.

A classificação de um item concreto, por exemplo um lote de material vencido de determinada categoria, cabe a quem gera o resíduo, com o responsável técnico, a partir do Anexo I. O site não classifica itens.

Quem é o gerador

Gerador é quem produz o resíduo. Num lote vencido de uma distribuidora, o gerador é a distribuidora. Num lote avariado no recebimento de um hospital, é o hospital, a menos que a recusa devolva o item ao transportador, caso em que o item sai da responsabilidade do recebedor e segue a do fornecedor. Por isso o registro do que foi recusado, devolvido e descartado é essencial: ele mostra onde terminou a responsabilidade de cada parte.

Empresas terceirizadas de coleta e tratamento prestam serviço ao gerador. A RDC 222/2018 prevê que o PGRSS inclua cópia do contrato e da licença ambiental dessas empresas, e o gerador permanece responsável pela elaboração e pelo monitoramento do plano, ainda que possa terceirizá-lo.

O que não fazer, em termos de registro

O erro mais comum não é o descarte errado, e sim o descarte sem registro. Item vencido que "some" do estoque sem baixa documentada deixa o inventário inconsistente, esconde o motivo da perda e dificulta qualquer auditoria. Mesmo quando o encaminhamento é simples, a baixa registra data, produto, lote, quantidade, motivo, destino e responsável.

O que o plano de gerenciamento precisa trazer

O art. 6 da RDC 222/2018 descreve o conteúdo do PGRSS. O gerador estima a quantidade de resíduos por grupo e descreve os procedimentos de geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada. O plano também prevê as ações em situação de emergência e acidente, o controle de vetores e pragas, os programas de capacitação, os documentos que comprovam o treinamento de quem faz a limpeza e a conservação e a cópia do contrato e da licença ambiental das empresas que dão destino aos resíduos.

Para o comprador ou o fornecedor que consulta o plano de um estabelecimento, a pergunta útil é prática: existe um procedimento escrito para produto vencido e para produto avariado? Quem o executa? Onde fica o registro? Um plano que só fala de resíduos assistenciais e ignora o estoque que perde a validade tem uma lacuna.

Perguntas para o responsável técnico

Antes de decidir o destino de um lote, vale reunir o responsável técnico e responder, por escrito, a cinco perguntas: o que é o item e de que material é feito; em que grupo da norma ele se enquadra; qual é o procedimento do plano para esse grupo; há contrato com empresa licenciada para o encaminhamento; e como será registrada a baixa. Essas respostas viram o registro da disposição que o art. 118 da RDC 665/2022 pede, com justificativa e assinatura do responsável.

Devolução ao fornecedor

Quando o contrato prevê troca ou devolução, o produto avariado volta ao fornecedor com documento fiscal de devolução e com o registro do motivo. A página sobre devolução e troca trata desse caminho. Enquanto o item aguarda a coleta, permanece segregado e identificado.

Limites desta página

O texto resume as normas citadas e não define o destino de nenhum item. O PGRSS do estabelecimento, o responsável técnico e a vigilância sanitária local são as fontes para o caso concreto. O site é informativo e não presta consultoria regulatória ou ambiental.

Conteúdo informativo, não consultoria

Este conteúdo é informativo e se baseia nas normas citadas. A BYTX não presta assessoria regulatória nem jurídica, não protocola processo na Anvisa e não indica produto. Caso concreto se avalia com o responsável técnico da empresa ou com profissional da área. Mais sobre o que o site não faz.

Perguntas frequentes

Material hospitalar vencido vai para o lixo comum?
Depende da composição e do risco do item e do que o plano de gerenciamento de resíduos do estabelecimento define. A norma classifica por grupos, e a regra é segregar na origem e seguir o plano.
Quem é responsável pelo descarte de um lote vencido?
O estabelecimento que gera o resíduo. Quando o produto volta ao fornecedor por contrato, a devolução precisa estar documentada.
Este site orienta como descartar cada item?
Não. Mostra o enquadramento da norma e o caminho. A classificação e o encaminhamento de cada item são definidos no plano do estabelecimento e pelo responsável técnico.

Veja também

Este site é informativo. Cada caso é avaliado individualmente: procure um profissional ou serviço de saúde.