Duas perguntas diferentes
Quando um lote chega avariado ou vence no estoque, aparecem duas perguntas que parecem uma só. A primeira é o que fazer com o produto: devolver ao fornecedor, trocar, segregar para análise. A segunda é como descartar, se o destino for o descarte. A primeira depende do contrato e do tipo de falha. A segunda depende da norma de resíduos de serviços de saúde.
Esta página trata das duas no nível das normas, sem indicar conduta para item específico. O produto vencido já foi tratado em material hospitalar vencido.
Produto avariado ou fora de conformidade
A RDC 665/2022 trata, no art. 115, do produto que não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos. Os procedimentos devem impedir que ele seja utilizado inadvertidamente, e o parágrafo único pede prescrições de identificação, documentação, avaliação, segregação e disposição. O art. 118 completa: a disposição deve ser documentada, com registro da justificativa e assinatura manual ou eletrônica do responsável.
Em linguagem de depósito, o roteiro é este:
- identificar o item ou o lote afetado, com etiqueta visível;
- documentar o problema, com data, fotos, quantidade e causa provável;
- avaliar, com o responsável técnico, a natureza da falha e a origem: transporte, armazenamento, defeito do produto;
- segregar em área própria, longe do estoque disponível;
- dar disposição conforme a decisão tomada, e registrar a justificativa e o responsável.
A disposição pode ser devolução ao fornecedor, troca, recolhimento pelo detentor ou descarte. Quem escolhe é o responsável técnico, com base no contrato, na orientação do fabricante e na norma.
O que a norma de resíduos diz
A RDC 222/2018 trata das boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (RSS). O art. 2 aplica a resolução aos geradores de RSS, públicos e privados, e a lista do § 1º inclui, além dos serviços de atenção à saúde, laboratórios, farmácias e drogarias, estabelecimentos de ensino e pesquisa e, entre outros, distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores e distribuidores de materiais e controles para diagnóstico in vitro.
O dado importante é este: a norma não traz uma regra específica para cada tipo de produto vencido ou avariado. Ela estabelece uma lógica: o gerador classifica o que gera, segrega no momento da geração, acondiciona, identifica e encaminha conforme o grupo. O art. 5 exige que todo serviço gerador tenha um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o PGRSS. O art. 11 manda segregar os RSS no momento da geração, conforme a classificação por grupos do Anexo I.
A RDC 16/2014, por sua vez, inclui o plano para gerenciamento de resíduos entre os requisitos técnicos de importadores, distribuidores e armazenadores. Quem tem AFE para produtos para saúde, portanto, deve ter esse plano.
Os grupos de resíduos, em termos simples
O Anexo I da RDC 222/2018 organiza os resíduos em cinco grupos, que definem o encaminhamento:
- Grupo A: resíduos com possível presença de agentes biológicos;
- Grupo B: resíduos com produtos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente;
- Grupo C: rejeitos radioativos;
- Grupo D: resíduos sem risco biológico, químico ou radiológico, equiparáveis aos domiciliares;
- Grupo E: materiais perfurocortantes ou escarificantes.
O art. 86 estabelece, para os perfurocortantes, que sejam descartados em recipientes identificados, rígidos, providos com tampa, resistentes à punctura, ruptura e vazamento. Para os demais grupos, o acondicionamento e o destino dependem do grupo e das regras da própria norma e do plano do estabelecimento.
A classificação de um item concreto, por exemplo um lote de material vencido de determinada categoria, cabe a quem gera o resíduo, com o responsável técnico, a partir do Anexo I. O site não classifica itens.
Quem é o gerador
Gerador é quem produz o resíduo. Num lote vencido de uma distribuidora, o gerador é a distribuidora. Num lote avariado no recebimento de um hospital, é o hospital, a menos que a recusa devolva o item ao transportador, caso em que o item sai da responsabilidade do recebedor e segue a do fornecedor. Por isso o registro do que foi recusado, devolvido e descartado é essencial: ele mostra onde terminou a responsabilidade de cada parte.
Empresas terceirizadas de coleta e tratamento prestam serviço ao gerador. A RDC 222/2018 prevê que o PGRSS inclua cópia do contrato e da licença ambiental dessas empresas, e o gerador permanece responsável pela elaboração e pelo monitoramento do plano, ainda que possa terceirizá-lo.
O que não fazer, em termos de registro
O erro mais comum não é o descarte errado, e sim o descarte sem registro. Item vencido que "some" do estoque sem baixa documentada deixa o inventário inconsistente, esconde o motivo da perda e dificulta qualquer auditoria. Mesmo quando o encaminhamento é simples, a baixa registra data, produto, lote, quantidade, motivo, destino e responsável.
O que o plano de gerenciamento precisa trazer
O art. 6 da RDC 222/2018 descreve o conteúdo do PGRSS. O gerador estima a quantidade de resíduos por grupo e descreve os procedimentos de geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final ambientalmente adequada. O plano também prevê as ações em situação de emergência e acidente, o controle de vetores e pragas, os programas de capacitação, os documentos que comprovam o treinamento de quem faz a limpeza e a conservação e a cópia do contrato e da licença ambiental das empresas que dão destino aos resíduos.
Para o comprador ou o fornecedor que consulta o plano de um estabelecimento, a pergunta útil é prática: existe um procedimento escrito para produto vencido e para produto avariado? Quem o executa? Onde fica o registro? Um plano que só fala de resíduos assistenciais e ignora o estoque que perde a validade tem uma lacuna.
Perguntas para o responsável técnico
Antes de decidir o destino de um lote, vale reunir o responsável técnico e responder, por escrito, a cinco perguntas: o que é o item e de que material é feito; em que grupo da norma ele se enquadra; qual é o procedimento do plano para esse grupo; há contrato com empresa licenciada para o encaminhamento; e como será registrada a baixa. Essas respostas viram o registro da disposição que o art. 118 da RDC 665/2022 pede, com justificativa e assinatura do responsável.
Devolução ao fornecedor
Quando o contrato prevê troca ou devolução, o produto avariado volta ao fornecedor com documento fiscal de devolução e com o registro do motivo. A página sobre devolução e troca trata desse caminho. Enquanto o item aguarda a coleta, permanece segregado e identificado.
Limites desta página
O texto resume as normas citadas e não define o destino de nenhum item. O PGRSS do estabelecimento, o responsável técnico e a vigilância sanitária local são as fontes para o caso concreto. O site é informativo e não presta consultoria regulatória ou ambiental.
Conteúdo informativo, não consultoria
Este conteúdo é informativo e se baseia nas normas citadas. A BYTX não presta assessoria regulatória nem jurídica, não protocola processo na Anvisa e não indica produto. Caso concreto se avalia com o responsável técnico da empresa ou com profissional da área. Mais sobre o que o site não faz.
Perguntas frequentes
Material hospitalar vencido vai para o lixo comum?
Quem é responsável pelo descarte de um lote vencido?
Este site orienta como descartar cada item?
Veja também
Este site é informativo. Cada caso é avaliado individualmente: procure um profissional ou serviço de saúde.