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Regularização na Anvisa

Produto para saúde não é medicamento

Produto para saúde e medicamento seguem regimes diferentes na Anvisa. Veja onde fica a fronteira, o que muda na AFE e o que este site não trata.

Por Redação, BYTXPublicado em Última revisão em Como o texto é feito

Por que a distinção importa

Quem trabalha em hospital ou em distribuidora sabe a diferença no dia a dia. Para quem compra pela primeira vez, ou para o consumidor que busca um item em um marketplace, a fronteira é menos clara. E ela importa porque muda quase tudo: o tipo de registro, a empresa autorizada a vender, os documentos exigidos e o canal de consulta.

Este site trata de produtos para saúde, que a RDC 751/2022 chama de dispositivos médicos: itens usados em cuidado, diagnóstico, monitoramento ou procedimento, que não agem por meio de substância no organismo como o medicamento age. O diretório de farmácias e de medicamentos da rede é outro serviço: o seuguiadesaude.com.br trata desse universo.

O que a lei chama de cada coisa

A Lei 6.360/1976 é a lei-mãe da vigilância sanitária desses produtos. O art. 1 enumera os que estão sujeitos às suas normas: os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, além dos produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários e produtos destinados à correção estética. A palavra "correlatos" é o nome histórico do que hoje o mercado chama de produtos para saúde, e a RDC 751/2022 usa dispositivos médicos.

O art. 25 da mesma lei trata dos aparelhos, instrumentos e acessórios usados em medicina, odontologia e atividades afins: eles só podem ser fabricados ou importados, para entrega ao consumo e exposição à venda, depois de o Ministério da Saúde se pronunciar sobre a obrigatoriedade do registro. É a origem legal do regime de registro e notificação dos dispositivos.

Já a RDC 751/2022 diz, no art. 2, § 5º, que a resolução não se aplica aos medicamentos, células, tecidos, órgãos ou sangue de origem humana ou derivados, cosméticos, saneantes ou gêneros alimentícios, tratados por outros regulamentos. Em linguagem direta: o número de notificação ou de registro de dispositivo médico não é o mesmo número de um medicamento, e a consulta de um não encontra o outro.

Três diferenças práticas

1. O registro. Produto para saúde é notificado ou registrado, conforme a classe de risco, nas regras da RDC 751/2022. Medicamento tem registro próprio, com outra norma e outro processo. A diferença entre registro e notificação vale só para dispositivos.

2. A consulta. A Anvisa organiza as consultas públicas por área: produtos para saúde, medicamentos, cosméticos, saneantes e alimentos. Procurar um dispositivo na área de medicamentos, ou o contrário, devolve resultado vazio sem que isso diga algo sobre o produto.

3. A AFE. A RDC 16/2014 trata, na mesma norma, de medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos, higiene, perfumes e saneantes, mas com regras diferentes por classe. Para medicamentos e outras classes, o art. 10 manda peticionar com o CNPJ da matriz, extensiva às filiais; para produtos para saúde, o peticionamento é por estabelecimento. Há ainda a Autorização Especial, a AE, exigida para atividades com substâncias sujeitas a controle especial, o que não ocorre no universo dos dispositivos.

Onde a fronteira fica nebulosa

Alguns produtos ficam na linha, e o comprador não tem de decidir sozinho:

  • dispositivos que administram ou incorporam medicamento, em que a norma de dispositivos pede informações adicionais sobre a substância e costuma elevar a classe de risco;
  • produtos de diagnóstico in vitro, que são produtos para saúde, mas têm regra própria e não seguem a RDC 751/2022;
  • gases usados em cuidado, em que o gás em si é tratado pela Anvisa no regime de medicamentos, e o equipamento que o fornece é produto para saúde;
  • produtos de higiene, cosméticos e saneantes que se parecem com itens hospitalares na embalagem, mas seguem outra norma.

Na dúvida, a Anvisa é quem enquadra. Quem vende deve informar o regime e o número, e quem compra confere na área correspondente da consulta pública.

Um mesmo objeto, vários nomes

A confusão começa na linguagem. Nos textos legais e no mercado, o que este site chama de produto para saúde aparece com outros nomes: correlato, na Lei 6.360/1976; produto médico, em normas de boas práticas; dispositivo médico, na RDC 751/2022; material de uso em saúde ou material médico-hospitalar, no vocabulário de compras. O conceito, para efeito de leitura, é o mesmo conjunto de itens: o que não é medicamento, mas é usado em cuidado, em diagnóstico, em monitoramento ou em procedimento.

Essa pluralidade tem efeito prático. Quem pesquisa a regularização de um item em fonte antiga pode encontrar o termo "correlato" e achar que se trata de outra coisa. Quem lê um edital que pede "material médico-hospitalar" deve entender que as exigências aplicáveis são as dos dispositivos médicos, e não as dos medicamentos. Em caso de ambiguidade, o pedido de esclarecimento ao órgão comprador é o caminho, e não a suposição.

Como separar, na prática, antes de comprar

Um roteiro curto ajuda o comprador a não procurar na área errada da consulta:

  1. identifique a finalidade declarada do produto no rótulo e nas instruções de uso, e não apenas o nome comercial;
  2. se o produto age por meio de substância administrada ao organismo, a regularização é de medicamento e este site não se aplica;
  3. se o produto é um instrumento, um material, um equipamento ou um acessório usado no cuidado, a regularização é de dispositivo médico;
  4. se o produto serve para analisar amostra fora do corpo, é diagnóstico in vitro e tem regra própria dentro dos produtos para saúde;
  5. se ainda restar dúvida, consulte a Anvisa ou o responsável técnico do fornecedor antes de fechar a compra.

Esse roteiro não classifica nada oficialmente. Ele só evita o erro mais comum: procurar um número de notificação na lista de medicamentos e concluir que o produto não existe.

Quando o marketplace embaralha as categorias

Em plataformas de venda online, itens de naturezas diferentes ficam lado a lado na mesma categoria de "saúde". O anúncio nem sempre informa o regime de regularização, e o comprador precisa fazer a distinção por conta própria. A regra de conferência não muda: o anúncio de produto para saúde deve trazer o número de notificação ou de registro, o vendedor deve ter CNPJ identificado e a nota fiscal deve acompanhar o produto. A página sobre comprar em marketplace detalha onde essa compra é possível e onde não é.

Reflexos para quem compra

A mistura de regimes aparece em editais e em pedidos de compra, e três cuidados evitam transtorno.

Primeiro, descrever o item pelo que ele é. Um edital que lista dispositivos e medicamentos no mesmo lote cria dificuldade para o fornecedor, porque cada um exige empresa autorizada de classe própria.

Segundo, pedir a comprovação certa. Para dispositivos, número de notificação ou registro e AFE para dispositivos médicos. Para medicamentos, registro de medicamento e a autorização da empresa para essa classe. Uma AFE de outra classe não cobre a distribuição de dispositivos.

Terceiro, não aceitar que "tudo é Anvisa" substitua o número. A pergunta é sempre: em qual área da consulta esse produto está e qual é o número?

O que este site não cobre

O escopo é deliberadamente estreito. O site não lista medicamentos, não trata de prescrição, de dispensação, de receita nem de gás medicinal. Quando uma busca esbarra nesse território, a orientação é consultar a Anvisa e o serviço de saúde responsável. Para equipamentos de oxigenoterapia, a página da categoria trata só do equipamento.

Limites desta página

O texto é informativo e se baseia nas normas citadas, em vigor na data da consulta. Ele não classifica produto, não indica regime para caso concreto e não presta orientação regulatória. Para enquadrar um item, o caminho é a Anvisa e o responsável técnico da empresa.

Conteúdo informativo, não consultoria

Este conteúdo é informativo e se baseia nas normas citadas. A BYTX não presta assessoria regulatória nem jurídica, não protocola processo na Anvisa e não indica produto. Caso concreto se avalia com o responsável técnico da empresa ou com profissional da área. Mais sobre o que o site não faz.

Perguntas frequentes

Seringa, curativo e luva são medicamentos?
Não. Em geral são produtos para saúde, regularizados como dispositivos médicos. Medicamento é o produto que age por meio de substância no organismo e segue registro próprio.
Um produto pode ter parte de medicamento?
Pode haver dispositivos que incorporam ou administram medicamento. Nesses casos a norma de dispositivos pede informações específicas, e a classificação costuma subir. A definição do enquadramento é da Anvisa.
Este site fala de medicamento ou de gás medicinal?
Não. O site trata de produtos para saúde e de quem os distribui. Medicamento e gás medicinal têm regime próprio e estão fora do escopo.

Veja também

Este site é informativo. Cada caso é avaliado individualmente: procure um profissional ou serviço de saúde.